TJAL - 0730630-95.2022.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0730630-95.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rose Mary Nogueira dos Santos - Trata-se de cumprimento de sentença, relativo à obrigação de pagar quantia certa, decorrente de título judicial transitado em julgado.
Com o fito de organização documental e auxílio do Juízo no julgamento com presteza, em atenção à Resolução CNJ n.º 303/2019 e à Resolução TJ/AL n.º 21, de 30 de Maio de 2023, alterada pela Resolução n.º 49, de 04 de Novembro de 2024, determino a intimação da parte Exequente, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 ANEXE, caso não tenha ainda anexado, os seguintes documentos: a) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo e CPF/CNPJ do(s) Exequente(s), devendo haver as demais documentações necessárias caso a parte seja espólio/cedente; b) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo, Nº da OAB/UF, CPF/CNPJ do(s) causídico(s), bem como, instrumento(s) de procuração; c) Sentença(s) e, havendo, Acórdão(s) e Decisão do STJ referente ao processo de conhecimento e Certidão de trânsito em julgado; d) Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (cálculos), indicando o índice de correção monetária utilizado, conforme o determinado pelo título judicial exequível oriundo da fase de conhecimento, devendo haver a discriminação minuciosa dos valores referentes a honorários de sucumbência e/ou contratuais, bem como, devendo indicar se haverá incidência de contribuições ou tributação de imposto de renda sobre o crédito; e) Em sendo o caso, documentação de contrato de honorários contratuais, regularmente assinado pelo(s) Exequente(s). f) Em sendo o caso de isenção de imposto de renda, juntar as documentações que demonstrem a referida benesse. 2 Caso já tenha anexado os documentos acima, indique em quais folhas encontra-se cada documento anexado. 3 PREENCHA corretamente a tabela de Dados de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor e Precatório, cujo modelo segue abaixo, e, junte como documento anexo aos autos, indicando a sua folha: ANEXO: DADOS DA REQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (ROPV) E PRECATÓRIO Crédito Natureza do Crédito: ( ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) Natureza da Obrigação é Tributária? ( ) Sim; ( ) Não Índice de juros ou correção monetária: Valor corrigido: R$* Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Valor dos juros moratórios e índice: R$* Valor dos juros compensatórios: R$* Despesas antecipadas: R$* Amortizações: R$* Valor total da requisição: R$* Dados do(s) Credor(es) Nome completo do Credor: CPF/CNPJ: Valor total devido ao beneficiário: Servidor? ( ) Sim; ( ) Não Tipo de vínculo: ( ) Civil; ( ) Militar Condição: ( ) Ativo; ( ) Inativo ; ( ) Pensionista Nome e CNPJ do órgão ao qual é vinculado: Prioridade preferencial no pagamento? (§ 2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e/ou Deficiente Físico): ( ) Sim; ( ) Não Beneficiário(s) de honorários CONTRATUAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Beneficiário(s) de honorários SUCUMBENCIAIS Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Retenções Legais Imposto de Renda Retido na Fonte: ( ) Sim; ( ) Não O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal? ( ) Sim; ( ) Não Nº de meses (NM): 2-Contribuição previdenciária: ( ) Sim; ( ) Não Órgão previdenciário: CNPJ: Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data da citação do processo de conhecimento: Data da sentença condenatória do processo de conhecimento: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Ressalte-se que, em havendo a falta de qualquer dos documentos exigidos e acima destacados, importará em atraso no andamento dos atos preparatórios para a expedição do ROPV e/ou Precatório.
Após o prazo de 15 (quinze) dias, estipulado para a juntada de tais documentações, intime-se o Executado, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, em atenção ao princípio do contraditório, determino a intimação do Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para a fila Concluso para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:27
Decisão Proferida
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05/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/11/2024 11:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:15
Reativação de Processo Suspenso
-
08/10/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 17:12
Decisão Proferida
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07/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:34
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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13/06/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 18:39
Decisão de Saneamento e Organização
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24/04/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2024 11:36
Redistribuição de Processo - Saída
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23/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/04/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 17:30
Redistribuição por prevenção
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20/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 01:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/10/2022 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 19:17
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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