TJAL - 0704700-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 19:49
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 07:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:20
Execução de Sentença Iniciada
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sarmento Tigre (OAB 9345/AL) Processo 0704700-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Sarmento Tigre, Rodrigo Sarmento Tigre - ATO ORDINATÓRIO Neste ato intimo o vencedor para que, caso queira, promova o cumprimento de sentença em autos apartados (001) no modelo de petição "cumprimento de sentença", no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sarmento Tigre (OAB 9345/AL) Processo 0704700-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Sarmento Tigre, Rodrigo Sarmento Tigre - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, para determinar a devolução do valor de R$271,70 (duzentos e setenta e um reais e setenta centavos) ao autor, correspondente ao pagamento em duplicidade de ICMS e multa.
Ademais, verifica-se que o valor atribuído a causa está abaixo do mínimo determinado pela Resolução TJ/AL Nº19/2007 (Capítulo IV - Art. 20, § I ao § XVII, e Parágrafo Único), em especial o "Parágrafo Único - O valor mínimo atribuído a causa não poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo vigente na data da propositura da ação.".
Desta forma, corrijo o valor da causa, de ofício, para R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4º, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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