TJAL - 0752958-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:20
Conclusos para despacho
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29/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 18432A/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0752958-48.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Julyo Cesar Sarmento Araújo - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça à fl. 48. -
18/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 08:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/01/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0752958-48.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Para os fins do disposto no artigo 827 do CPC fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, conforme art. 915 do CPC.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.
Finalmente, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. -
23/01/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:34
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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