TJAL - 0700068-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), NAARA FRANCIELLE DE LIMA (OAB 166006/MG) Processo 0700068-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurelina Felix do Nascimento - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - DECISÃO 1.
Considerando que se trata de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico em que a parte autora nega ser a sua assinatura aposta no instrumento contratual juntado à pp. 39/40 pela parte ré, acolho o pedido de pp. 70/73.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio André Luiz Castro Biagiote, devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 2.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 3.
Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração da autenticidade da assinatura da autora nos documentos juntados aos autos pela parte ré.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 4.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 388,67, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 5.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 6.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 28 de janeiro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 22:00
Decisão Proferida
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13/06/2024 18:38
Conclusos para despacho
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06/06/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 21:23
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2024 17:18
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 14:46
Expedição de Carta.
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05/02/2024 14:26
Decisão Proferida
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02/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
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02/01/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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