TJAL - 0730840-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:20
Baixa Definitiva
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08/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:52
Juntada de Alvará
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03/04/2025 16:07
Transitado em Julgado
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17/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF) Processo 0730840-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lanuzia Maria Oliveira Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a, Ciaxa Vida e Previdência S/A - Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do § 3º, do art. 90, do Digesto Instrumental Cível, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas.
Honorários advocatícios na forma disposta na transação das partes, alínea "c" de p. 21.
Por fim, sejam expedidos os respectivos alvarás à parte autora (R$ 1.960,00) e a seu causídico (R$ 1.540,00), em atenção ao requerimento de pp. 90/91, c/c o comprovante de depósito de p. 89.
Intimem-se.
Em razão da falta de interesse recursal (renúncia de prazo), certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 21:40
Homologada a Transação
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19/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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