TJAL - 0759547-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Fernandes dos Santos (OAB 4615/AL) Processo 0759547-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Glauber Alcantara Moura - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/06/2025 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Fernandes dos Santos (OAB 4615/AL) Processo 0759547-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Glauber Alcantara Moura -
Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, no sentido de condenar o Estado de Alagoas ao pagamento do montante referente ao 3º, 4° e 5º quinquênios das licenças-prêmio e férias não gozadas do ano de 2006, 2007, 2009, 2014 e 2015 e 2016, tendo como base de cálculo a última remuneração percebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias, devendo incidir a remuneração oficial da caderneta de poupança a título de juros de mora, enquanto a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E, ambos os encargos incidindo desde o efetivo prejuízo; a partir de 09.12.2021, deve incidir unicamente a taxa SELIC; a serem calculados em liquidação de sentença.
Sem custas.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação, cujo percentual será apurado após liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
P.R.I.
Maceió,14 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Fernandes dos Santos (OAB 4615/AL) Processo 0759547-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Glauber Alcantara Moura - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de Preclusão. -
28/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 12:15
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Fernandes dos Santos (OAB 4615/AL) Processo 0759547-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Glauber Alcantara Moura - Concedo o benefício da justiça gratuita.
Cite-se os réus para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Ato contínuo, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:34
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 15:40
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 23:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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