TJAL - 0717064-45.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0717064-45.2023.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria Lúcia dos Santos SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Em todo caso, os prazos acima devem ser contados em dobro quando se tratar de Fazenda Pública, por inteligência do art. 183, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 22:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717064-45.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Lúcia dos Santos Silva - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, porém, tão somente para declarar o domínio útil do imóvel descrito na inicial em favor da autora.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Oficie-se ao Estado de Alagoas desta decisão, especificamente o Patrimônio Imobiliário.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Carta de Sentença, fixando-se que há domínio útil de imóvel construído em área/bem público de propriedade do Estado de Alagoas e arquivem-se os autos com a devida baixa.
As providências no Cartório de Registro devem ser promovidas pela parte munida da Carta de Sentença.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717064-45.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Lúcia dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com despacho de fls. 125-126, passo a intimar a parte autora. -
09/04/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 20:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717064-45.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Lúcia dos Santos Silva - Assim, determino a intimação do Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a propriedade do imóvel localizado na Rua Dr.
Anderson Almeida Vasconcelos, n° 18, Barro Duro, Maceió/AL, CEP: 57.045-490, observando-se que, embora a Gerência de Patrimônio Imobiliário tenha informado que o bem é integrante do patrimônio estatal (fl. 93), o réu não trouxe aos autos qualquer documentação que ateste tal alegação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Alfim, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
23/01/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 17:43
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 21:31
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 21:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 21:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 07:04
Expedição de Carta.
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21/03/2024 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 21:10
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 18:37
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2024 11:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/01/2024 10:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/11/2023 10:13
Decisão Proferida
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10/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 20:42
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:20
Expedição de Edital.
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02/08/2023 22:37
Expedição de Carta.
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02/08/2023 22:37
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 22:36
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 22:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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