TJAL - 0700405-68.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0700405-68.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Solo Incorporações Ltda - DESPACHO Oficie-se, via intrajus, ao coordenador da Central de Mandados de Maceió, remetendo-lhe cópia do mandado de pag 104-105, da certidão de pag 112 e do presente despacho, solicitando que, em dez dias, nos informe os motivos da rejeição do mandado mencionado.
Juntada a resposta, e havendo viabilidade, paute-se nova audiência una. -
13/06/2025 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0700405-68.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Solo Incorporações Ltda - Aguarde-se a devolução do mandado pelo oficial de justiça.
Após a juntada da certidão, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
08/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0700405-68.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Solo Incorporações Ltda - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 12 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se a parte RÉ de que, em não comparecendo, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato.
Advirta-se a parte AUTORA para que se faça acompanhar das provas que pretende produzir e de que, em caso de não comparecimento, o processo será extinto, respondendo ela pelas custas processuais.
Haja vista a sugestão carreada no Ofício INTRAJUS nº. 6-646/2020, de 19 de agosto de 2020, encaminhada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, orienta-se à parte demandante a fazer uso da plataforma digital CONSUMIDOR.GOV, que está com o link de acesso disponível na página inicial do site do TJ/AL, para uma possível celebração de acordo com o fornecedor demandado (sem prejuízo do prosseguimento deste processo judicial, no prisma da garantia do acesso à justiça - inciso XXXV do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988). -
27/01/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 13:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:58
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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20/01/2025 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0700405-68.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Solo Incorporações Ltda - Defiro o requerimento formulado às fls. 98/99.
Desta forma, inclua-se o feito em pauta para realização de audiência una de conciliação, instrução e julgamento, na forma do ato ordinatório de fls. 66.
Atente-se a Secretaria para a citação/intimação da parte requerida de acordo com os dados informados às fls. 98/99.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirtam-se os réus que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
Caso, no entanto, a parte ré não seja localizada, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, via DJe, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no uso de suas atribuições, indicando novo endereço para realização da citação. -
17/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 17:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0700405-68.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Solo Incorporações Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:25
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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02/01/2025 16:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Leal dos Santos (OAB 16879/AL) Processo 0700405-68.2024.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Solo Incorporações Ltda - Em atenção a manifestação da autora à fl. 88, cite-se a parte ré (via WhatsApp), no contato telefônico fornecido pela parte demandante (82 9 9904-1330), na forma da decisão de fls. 62/63.
Saliento ainda que o Oficial atentar para todas as exigências necessárias à realização desta modalidade de citação/intimação (identificação do número de telefone; foto de identificação e ciência do destinatário, no tocante à mensagem).
Escoado o prazo in albis, autos conclusos para ulteriores deliberações. -
22/12/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 19:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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11/10/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/08/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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01/08/2024 11:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 09:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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31/07/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/06/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:54
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 12:01:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
11/06/2024 17:54
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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