TJAL - 0700101-04.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB), ADV: PAULO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 14564/AL) - Processo 0700101-04.2024.8.02.0202/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Zélia Maria LimaB0 - RÉU: B1Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do BrasilB0 - Considerando a inércia da executada, intime-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito apresentando bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, deverá juntar aos autos a planilha de débito atualizada. -
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB) - Processo 0700101-04.2024.8.02.0202/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Zélia Maria LimaB0 - RÉU: B1Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do BrasilB0 - Intime-se o executado, por seus advogados (fl. 64/65, autos principais), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito descrito na exordial, salientando que o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, na hipótese de escoamento do prazo sem pagamento voluntário (art. 523, § 1º do CPC). -
14/04/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:18
Transitado em Julgado
-
04/04/2025 12:11
Execução de Sentença Iniciada
-
06/03/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Oliveira da Silva Júnior (OAB 14564/AL), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0700101-04.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Zélia Maria Lima - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do Brasil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: I - CONFIRMARa tutela de urgência em todos os seus termos; II- DECLARARa inexistência/nulidadedo contrato de CONTRIBUIÇÃO CONAFER entre a parte autora e a parte demandada; III - CONDENAR a parte ré a restituir à autora o valor de R$ 3.252,12 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) a partir do efetivo prejuízo/descontos realizados (Súmula 43 do STJ), e juros legais de mora a partir da citação, cuja taxa será a SELIC, deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Por força do disposto no art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523 do CPC/2015, ficam as partes advertidas de que as obrigações aqui fixadas devem ser cumpridas voluntariamente dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) (Enunciado 97 do FONAJE). -
28/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Oliveira da Silva Júnior (OAB 14564/AL), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0700101-04.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Zélia Maria Lima - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do Brasil - Considerando o atual entendimento do TJAL acerca da matéria discutida nos presentes autos e com fulcro no princípio da vedação do julgamento surpresa, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da necessidade de incluir o INSS no polo passivo da ação e, consequentemente, a competência da Justiça Federal. -
05/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 07:35
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Oliveira da Silva Júnior (OAB 14564/AL), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0700101-04.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Zélia Maria Lima - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do Brasil - Considerando a ausência da requerida na audiência preliminar (fl. 73) e comprovado nos autos o envio do link para acesso à sala virtual (fls. 77/78), nos termos do art. 20 da Lei nº 9099/95, DECLARO a revelia da ré.
INTIME-SE a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o interesse em produzir provas complementares. -
19/12/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 15:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 15:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
-
11/03/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2024 07:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700755-88.2024.8.02.0202
Edledison dos Santos
Roberlangela dos Santos Melo
Advogado: Maria Celia Miguel da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 09:57
Processo nº 0700234-11.2019.8.02.0044
Policia Civil do Estado de Alagoas
Samuel Drummond Scarponi
Advogado: Michelle Alcantara Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2019 14:30
Processo nº 0700503-85.2024.8.02.0202
Maria Celia de Lima Araujo dos Santos
Municipio de Agua Branca
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 17:16
Processo nº 0700579-77.2024.8.02.0148
Rafael Pereira Nogueira (Mix Bebidas)
Josenildo do Nascimento
Advogado: Adauto Bispo da Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 09:26
Processo nº 0000197-28.2024.8.02.0148
Monica Bezerra Costa
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 11:11