TJAL - 0700220-08.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700220-08.2024.8.02.0026/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - EXEQUENTE: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700220-08.2024.8.02.0026/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Exequente: BANCO BRADESCO S.A.
Executado: Antônio Santos da Silva e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 103 , no prazo de 15 (quinze) dias.
Piaçabuçu, 27 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700220-08.2024.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - Nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SEo(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito exequendo, conforme planilha atualizada juntada pela parte interessada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e/ou se manifestar a respeito de eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 18:43
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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21/03/2025 11:38
Remessa à CJU - Custas
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21/03/2025 11:37
Transitado em Julgado
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06/03/2025 11:12
Execução de Sentença Iniciada
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27/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Dário Darlan Cavalcante dos Santos (OAB 18879/AL) Processo 0700220-08.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Antonio Santos da Silva - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 100.463,81 (cem mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), que deverá ser corrigida monetariamente, desde a data da propositura da demanda, pelo IPCA, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, além de multa de 2%, a qual já foi incluída no valor acima.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça ora deferida (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:55
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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26/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 12:00
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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04/07/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 13:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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10/06/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 10:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 18:00
Juntada de Mandado
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23/05/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 11:48
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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16/05/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:15:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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01/04/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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28/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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