TJAL - 0759481-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA IASMYN RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 19276/AL), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0759481-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Luana Regina da Silba GuabirabaB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré desincumbiu-se do ônus da prova determinado em decisão de fls. 141/148, assim, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as informações requeridas no item c dos pedidos da petição inicial (fls. 24/25).
Após tornem os autos concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 06:32
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 01:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 19:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 18:08
Expedição de Carta.
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17/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL) Processo 0759481-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Regina da Silba Guabiraba - Ante todo o exposto, sendo os requisitos contidos no art. 300 do CPC cumulativos, uma vez ausente a probabilidade do direito, indefiro o pedido liminar requestado.
Ainda, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC/2015, determinando que a parte ré apresente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, as informações requeridas no item "c" dos pedidos da petição inicial (fls. 24/25).
Considerando-se que a remuneração da autora é inferior a três salários-mínimos (fl. 2964), concedo os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos arts. 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, apresentar no prazo legal contestação, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora, querendo, informará se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:48
Decisão Proferida
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09/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:41
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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