TJAL - 0704346-41.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:43
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL) Processo 0704346-41.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza Ferreira Calixto - Réu: Banco BMG S/A - 3.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora.
No tocante a primeira, concedo, entretanto, em razão do preenchimento dos requisitos do artigo 98 do CPC, a justiça gratuita à parte autora.
Por conseguinte, suspendo a exigibilidade da cobrança, na forma do artigo 98, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
09/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:15
Publicado ato_publicado em data.
-
09/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:28
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL) Processo 0704346-41.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariza Ferreira Calixto - Réu: Banco BMG S/A - Processo nº: 0704346-41.2024.8.02.0046 Classe do Processo: Procedimento Comum Cível Autor:Mariza Ferreira Calixto Réu: Banco BMG S/A DECISÃO Vistos, etc.
A autora, em petição protocolada fls. 546, manifestou seu pedido de desistência da presente ação.
No entanto, o réu já apresentou contestação, o que impede, neste momento, a extinção imediata do processo, conforme previsto no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, que estabelece que, após a contestação, a desistência só poderá ocorrer com o consentimento da parte ré.
Diante disso, intime-se o réu para que se manifeste sobre a desistência da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando eventual concordância ou não com a mesma, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Palmeira dos Índios-AL, datado e assinado digitalmente. -
24/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:34
Decisão Proferida
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23/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 15:41
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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