TJAL - 0722380-73.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0722380-73.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Fabiano Pereira dos SantosB0 - Autos nº: 0722380-73.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Fabiano Pereira dos Santos Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia a renúncia do valor que ultrapassa o do teto da Requisição de Pequeno Valor (fl. 103).
Ante exposto, DEFIRO o pedido de renúncia expressa do valor excedente ao limite do RPV, no montante de 13 salários mínimos.
Dito isto, determino que seja expedida a correspondente Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme prevê o artigo 535, §3º, inciso II do CPC/15: art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (grifos nossos) Ademais, considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Com a comprovação do pagamento nestes autos, arquive-se, com baixa na distribuição, independentemente de nova ordem deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0722380-73.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano Pereira dos Santos - Autos n° 0722380-73.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Fabiano Pereira dos Santos Réu: Município de Maceió DESPACHO Considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0722380-73.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano Pereira dos Santos - Reativação em virtude de pedido expresso da parte de exclusão de programa de autocomposição com o Município (Acordo de cooperação n. 47/2024 do TJAL). -
10/06/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 13:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/06/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 01:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 19:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/05/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 20:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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