TJAL - 0744617-67.2023.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
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10/04/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL), Marta Francielly Patricio Rodrigues (OAB 16250B/AL), Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB 17373/AL) Processo 0744617-67.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Mayara Marques de Lima - Requerido: Bruno Morais Ribeiro dos Santos - Mantenho a decisão de fls.294, uma vez que segue parecer do MP, visando o bem estar do menor.Quanto ao horário e local em que o genitor pega o menor, estas devem ser realizadas a partir das 19:30, pegando menor da casa da genitora, tendo em vista o horário do trabalho do genitor.
Quanto à audiência designada para o dia 25 de março de 2025 no autos de Regulamentação de Visitas, o mesmo encontra-se em apenso, com isto no dia designado, as partes comunicam a Magistrada para uma composição amigável de ambos processos.
Intime-se as partes. -
05/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 18:43
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL), Marta Francielly Patricio Rodrigues (OAB 16250B/AL), Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB 17373/AL) Processo 0744617-67.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Mayara Marques de Lima - Requerido: Bruno Morais Ribeiro dos Santos - Em análise do parecer do MP de fls.292/293 dos autos, esta opina que sendo de ambos a responsabilidade para com o menor e para o melhor exercício da guarda por ambos, opina o Ministério Público pelo deferimento dos pedidos ínsitos às fls 282 dos autos, bem como seja designada audiência.
Assim, Determino que Na semana que Breno passa final de semana com a mãe: O genitor deverá pegar o Breno na escola na terça e quinta.
E na semana que Breno passar o final de semana com o pai: O genitor pega Breno na quarta.
Que nas datas acordadas para visitação e guarda compartilhada o autor cumpra o acordo, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
Que o alimentante, pague 50% das despesas escolares conforme transcrito na petição liminar de fls. 240/249.
A secretaria para designação de audiência.
Intimações necessárias. -
23/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:28
Decisão Proferida
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15/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/12/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:32
Apensado ao processo
-
16/12/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 04:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:55
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 13:47
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
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03/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 17:41
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:39
Decisão Proferida
-
24/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 17:46
Decisão Proferida
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24/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 18:12
Decisão Proferida
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18/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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