TJAL - 0700757-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0700757-45.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Poliana Pereira dos Santos, Otacilio Ferreira dos Santos - Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, onde chamo o feito à ordem, para reformar a Sentença proferida às fls. 31-33, produzindo os seus efeitos de direito, retificando o erro material cometido por este Juízo, que repercutiu na decisão em comento, fazendo constar: 1.
Dos dados: Retifico a Sentença, para que seja corrigido os dados do Livro de Registro de Casamento para registro civil e Notas de Maceió-AL, Nº 2289, Fls. 189, Livro B8-JI.
Tudo com conforme preconiza o art. 494, I do CPC, sanando, desta forma, o erro material atacado.
No mais, mantenho a Sentença da forma em que se encontra proferida em todo seu teor.
Intime-se.
Após, arquive-se, com a devida baixa na Distribuição.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
12/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:22
Decisão Proferida
-
06/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:50
Apensado ao processo
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 10:05
Transitado em Julgado
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02/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0700757-45.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Poliana Pereira dos Santos, Otacilio Ferreira dos Santos - Em face do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo de vontades celebrado pelas partes e da forma acima descrita, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL, com fulcro no artigo 1.571, IV do Código Civil e do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
Por consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se formal de partilha.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo as partes encaminha-la ao Cartório Responsável.
Determino ao Oficial do Cartório do Registro Civil e Notas desta Comarca que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos n.º 32.889, às fls. 284, Livro B-92, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Sem custas, em razão da ausência de litígio.
Dispense-se o trânsito em julgado em razão do consenso.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:51
Homologada a Transação
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31/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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30/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL) Processo 0700757-45.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Poliana Pereira dos Santos, Otacilio Ferreira dos Santos - Com arrimo nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a presente petição inicial, tendo em vista que esta preenche aos requisitos previstos na legislação.
Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei nº 1.060/1950.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, voltem os autos conclusos.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
23/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:42
Decisão Proferida
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23/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:44
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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