TJAL - 0752205-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL FELIPE DE LIMA SILVA (OAB 122527/PR), ADV: FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA (OAB 64934-A/SC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0752205-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTORA: B1Veronice Silva de AndradeB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Autos n° 0752205-91.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Veronice Silva de Andrade Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 25 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:26
Expedição de Carta.
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29/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Manoel Licks de Paiva (OAB 64934-A/SC), Gabriel Felipe de Lima Silva (OAB 122527/PR) Processo 0752205-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronice Silva de Andrade - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:32
Decisão Proferida
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19/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Manoel Licks de Paiva (OAB 64934-A/SC), Gabriel Felipe de Lima Silva (OAB 122527/PR) Processo 0752205-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronice Silva de Andrade - DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte autora emendou a inicial no sentido de comprovar sua hipossuficiência e informar sua opção por realizar ou não audiência, mas não juntou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ).
Desta forma, intime-se a parte Autora para juntar, em até 15 (quinze) dias, a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ).
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:52
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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