TJAL - 0713178-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAS GALDINO BARBOSA (OAB 18610/AL), ADV: THALLYSON PAULO FERREIRA DA SILVA (OAB 20140/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0713178-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Angelina Aureliana dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC .
Com custas pela parte ré, conforme acordo.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Certificado o trânsito em julgado e pago o valor das custas que cabe a parte Ré, arquive-se o processo.
Publique-se. -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:54
Homologada a Transação
-
07/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 22:49
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 22:44
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: WILLAS GALDINO BARBOSA (OAB 18610/AL), ADV: THALLYSON PAULO FERREIRA DA SILVA (OAB 20140/AL) - Processo 0713178-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Angelina Aureliana dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a sentença proferida às fls.799/804 , na forma como posta, em face de não haver as obscuridades/contradições/omissões/erros materiais apontadas.
Intimem-se.
Maceió,09 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:15
Apensado ao processo
-
14/05/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL), Thallyson Paulo Ferreira da Silva (OAB 20140/AL) Processo 0713178-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelina Aureliana dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECRETAR a nulidade do contrato objeto da presente lide, DECLARANDO inexistentes os débitos relacionados a ele e, em consequência, CONDENAR o réu a restituir ao Autor, em dobro, o valor descontado indevidamente, corrigido desde a data de cada desconto do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 545, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL. -
08/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL), Thallyson Paulo Ferreira da Silva (OAB 20140/AL) Processo 0713178-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelina Aureliana dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:19
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 17:19
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/10/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
30/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:59
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 17:59
Recebidos os autos.
-
20/08/2024 17:59
Recebidos os autos.
-
20/08/2024 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/08/2024 17:59
Recebidos os autos.
-
20/08/2024 17:59
INCONSISTENTE
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20/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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