TJAL - 0745923-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES (OAB 13168/AL), ADV: BRUNA LIMA DA SILVA (OAB 21026/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0745923-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Claudionor Ferreira de BarrosB0 - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:50
Expedição de Carta.
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23/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Mendes Ramires (OAB 13168/AL), Bruna Lima da Silva (OAB 21026/AL) Processo 0745923-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Ferreira de Barros - O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:35
Decisão Proferida
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26/03/2025 18:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Mendes Ramires (OAB 13168/AL), Bruna Lima da Silva (OAB 21026/AL) Processo 0745923-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Ferreira de Barros - DESPACHO Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, em 03 (três) vezes, com fulcro no art. 98, §6º, do CPC.
Intime-se a parte autora para entrar em contato com a Contadoria Judicial, através do e-mail institucional [email protected], a fim de solicitar as guias de recolhimento.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, retornem os autos para a fila de atos iniciais liminar.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
03/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 21:01
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Mendes Ramires (OAB 13168/AL), Bruna Lima da Silva (OAB 21026/AL) Processo 0745923-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudionor Ferreira de Barros - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Desta forma, intime-se a parte Autora para comprovar o pagamento das custas iniciais ou para requerer seu parcelamento, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 14:25
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 19:06
Conclusos para despacho
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24/09/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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