TJAL - 0738207-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL), ADV: KASSIANNE MILLENNE MASCARENHAS ARRUDA (OAB 19908/AL) - Processo 0738207-56.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Pagamento - AUTOR: B1Sindomir Santos ArrudaB0 - RÉU: B1João do NascimentoB0 - Autos nº: 0738207-56.2024.8.02.0001 Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: Sindomir Santos Arruda Réu: João do Nascimento DECISÃO Defiro o requerimento de fls. 151-152.
Para tanto, determino a expedição de alvará dos valores depositados às fls. 44, correspondente à caução.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/08/2025 09:10
Decisão Proferida
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07/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), KASSIANNE MILLENNE MASCARENHAS ARRUDA (OAB 19908/AL) Processo 0738207-56.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Sindomir Santos Arruda - Réu: João do Nascimento - Autos n° 0738207-56.2024.8.02.0001 Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: Sindomir Santos Arruda Réu: João do Nascimento DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 12:54
Juntada de Mandado
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13/05/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 17:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/04/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), KASSIANNE MILLENNE MASCARENHAS ARRUDA (OAB 19908/AL) Processo 0738207-56.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Sindomir Santos Arruda - Réu: João do Nascimento - Autos nº: 0738207-56.2024.8.02.0001 Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: Sindomir Santos Arruda Réu: João do Nascimento DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de dilação de prazo, requerido pelo réu, em sede de contestação, mantendo incólume a decisão proferida às fls. 38-40.
Desta forma, EXPEÇA-SE o competente Mandado de Despejo, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a fazer o arrombamento do imóvel, se necessário.
Em continuidade, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da contestação e documentos acostados aos autos, às fls. 50-96, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 25 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/03/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 22:16
Decisão Proferida
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24/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), KASSIANNE MILLENNE MASCARENHAS ARRUDA (OAB 19908/AL) Processo 0738207-56.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Sindomir Santos Arruda - Réu: João do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:08
Juntada de Mandado
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21/02/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 14:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KASSIANNE MILLENNE MASCARENHAS ARRUDA (OAB 19908/AL) Processo 0738207-56.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Sindomir Santos Arruda - Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida, para determinar a parte Ré, JOÃO DO NASCIMENTO, que, em 15 (quinze) dias, proceda à desocupação do imóvel na Rua Santa Ana, nº. 88, Poço, CEP 57.025-390, nesta cidade de Maceió, Alagoas .
Intime-se a parte autora para comprovar no prazo de 05 (cinco) dias o depósito judicial do valor correspondente à caução.
Feita a comprovação nos autos, expeça-se o competente Mandado de Despejo, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a fazer o arrombamento do imóvel, se necessário.
Após, CITE-SE a demandada, para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se quanto aos fatos e pretensões deduzidos na petição inicial, sob pena de presumir-se verdadeiro o que fora alegado do ponto de vista fático pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se. -
28/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 18:08
Decisão Proferida
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22/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 17:50
Despacho de Mero Expediente
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10/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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10/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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