TJAL - 0703276-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), ROSTHAN OLIVEIRA ALBUQUERQUE DUARTE (OAB 12009/AL) Processo 0703276-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa de Souza Araujo - Ré: Míria Roberta Barros Brito - Autos n° 0703276-90.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Larissa de Souza Araujo Réu: Míria Roberta Barros Brito DESPACHO Considerando que a requerida apresentou manifestação às fls. 86-87, pleiteando a realização de audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de intimação das partes e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 19:16
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
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11/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSTHAN OLIVEIRA ALBUQUERQUE DUARTE (OAB 12009/AL) Processo 0703276-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa de Souza Araujo - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:23
Decisão Proferida
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23/01/2025 23:00
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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