TJAL - 0701412-31.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:41
Transitado em Julgado
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24/02/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0701412-31.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Maria Vieira dos Santos Costa - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo às pp. 141/142 e, com fundamento no art. 487, III, b, julgo extinto o processo com resolução de mérito, considerando que as partes transigiram.
Por força do disposto no art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes tendo em vista que o acordo foi formulado antes da prolação da sentença.
Em relação aos honorários advocatícios acordados, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações e documentos necessários à expedição das RPVs.
Cumprida a determinação, a Secretaria Judicial deverá adotar as providências necessárias no SAPRE, conforme disposto na Resolução TJAL n.º 49/ 2024.
Intime-se o(a) exequente, mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Decorrido o prazo para recurso e adotadas as providências necessárias, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
03/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:23
Homologada a Transação
-
09/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0701412-31.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Maria Vieira dos Santos Costa - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Cite-se o Município de Atalaia, via Portal.
Intime-se a autora, mediante publicação no DJe.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL.
Concedo os benefícios da AJG. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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