TJAL - 0701743-96.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340AAL/), ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: THAYNÁ CABRAL GUIMARÃES BARROS (OAB 61591/PE), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: VITORIA SINEIDE MENDONÇA GOMES DA SILVA (OAB 15583/AL) - Processo 0701743-96.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Ulrich SchierzB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - B1Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica LtdaB0 - Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos, para: a) confirmar a obrigação de fazer determinada em sede liminar; b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; c) condenar as rés UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA, solidariamente, ao pagamento da multa cominatória (astreintes) pelo descumprimento da liminar, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537 do CPC, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
25/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:41
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Vitoria Sineide Mendonça Gomes da Silva (OAB 15583/AL), Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB 61591/PE), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701743-96.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ulrich Schierz - Réu: Unimed Maceió, Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda - De acordo com o pedido de fl. 548 e em conformidade com o despacho anterior, determino: A intimação da Unimed Maceió, por meio de mandado, para que proceda à revalidação da guia de serviço mencionada nos autos, conforme já determinado.
A expedição de carta precatória à comarca de Porto Alegre/RS, para intimação da Unimed Porto Alegre, a fim de que também promova a revalidação da guia de serviço mencionada, nos mesmos termos do despacho retro.
Adote-se as providências cabíveis para cumprimento.
Cumpra-se. -
08/01/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340AAL/), Vitoria Sineide Mendonça Gomes da Silva (OAB 15583/AL), Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB 61591/PE), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701743-96.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ulrich Schierz - Réu: Unimed Maceió, Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda - DESPACHO Em cumprimento ao já deliberado em audiência, determino a expedição de ofício aos hospitais Arthur Ramos e MedRadius para, em 10 dias, apresentar o orçamento para a realização do procedimento prescrito em fls. 37/39, encaminhando cópia do respectivo orçamento ao e-mail desta unidade jurisdicional ([email protected]).
No mais, em análise da peça de fls. 534/542, revela-se prudente o deferimento da solicitação de prorrogação da guia de autorização, a fim de salvaguardar a execução do procedimento sem novos óbices administrativos.
Nesse ínterim, determino a intimação da Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda e Unimed Maceió, através do DJe a fim de tomar ciência deste deferimento, tomando as medidas cabíveis à prorrogação da guia de autorização por mais 30 dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 03:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 05:15
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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