TJAL - 0701397-62.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:59
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 09:58
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) Processo 0701397-62.2024.8.02.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cnk Administradora de Consóricio Ltda. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo às pp.132/135 e, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com resolução de mérito, considerando que as partes transigiram.
Expeçam-se os alvarás judiciais caso necessário, conforme acordado.
Sem custas remanescentes (art.90, § 3º, CPC).
Como se trata de pedido consensual, declaro o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
12/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:31
Homologada a Transação
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11/02/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) Processo 0701397-62.2024.8.02.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cnk Administradora de Consóricio Ltda. - DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, observado o disposto no art. 829 do CPC.
Não encontrado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens (art. 830 do CPC).
Com fundamento no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
O valor será reduzido pela metade se a dívida for paga integralmente no prazo assinalado no item 1.
Publique-se.
Cumpra-se. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
22/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2024 13:22
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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