TJAL - 0717301-79.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:18
Carta de Notificação - GECOF
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12/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:19
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:10
Recebimento de Processo no GECOF
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06/03/2025 16:10
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/02/2025 19:03
Remessa à CJU - Custas
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27/02/2025 19:02
Transitado em Julgado
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22/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Kleíne Soares Pereira (OAB 14146/AL) Processo 0717301-79.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flavia Cristina Fernandes G.
Siqueira - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial para CONFIRMAR a tutela de urgência concedida; CONDENAR o réu a providenciar escritura de compra e venda do imóvel, o registro do título no Registro de Imóveis competente e a transferência de titularidade, no prazo de 5 (cinco) dias; CONDENAR a Demandada ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação de danos morais, sobre o qual deverá incidir a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado da ação.
Outrossim, tendo em vista a sucumbência da parte Requerida, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Por fim, determino que a execução de astreintes seja realizada em autos apartados.
P.I -
21/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 17:42
Decisão Proferida
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20/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 08:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 09:54
Expedição de Carta.
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13/06/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 16:21
Decisão Proferida
-
06/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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