TJAL - 0755435-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL), ADV: ANNE CAROLLINE FREITAS DOS SANTOS (OAB 20240/AL) - Processo 0755435-44.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - RÉ: B1Carmen Dolores Pontes Lima BomfimB0 - Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais.
Encaminhem-se os autos à contadoria unificada.
Após, intime-se a parte Ré para pagamento das custas processuais, em 15(quinze) dias, sob pena de expedição de certidão ao Funjuris.
Não havendo manifestação, expeça-se certidão Funjuris e, após, arquive-se.
Cerificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Maceió,21 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 05:33
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:20
Juntada de Mandado
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10/06/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 02:10
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Carolline Freitas dos Santos (OAB 20240/AL) Processo 0755435-44.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESPACHO Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 19:25
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 23:03
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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