TJAL - 0752279-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 21:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/02/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heidman Mançano Ximenes Filho (OAB 92823/RJ) Processo 0752279-82.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda - Réu: Estado de Alagoas - Diante do exposto, e de tudo mais que os autos constam, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem tempestivos, para, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, fazendo constar na sentença o seguinte: "Os valores serão atualizados com juros de mora a partir da citação pela caderneta de poupança e correção monetária desde o efetivo prejuízo, com base no IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, ambos os consectários observarão a taxa Selic.
Tal alíquota deverá ser calculada em sede de liquidação.
Sem custas.
Condeno a parte ré a restituição das custas iniciais (fl. 135), bem como o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação, cujo percentual será apurado após liquidação do julgado, nos termos do art. 85, inciso II, § 4º, do CPC." P.R.I Maceió,23 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 19:50
Apensado ao processo
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11/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 07:19
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 13:57
Expedição de Carta.
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02/01/2024 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 17:11
Despacho de Mero Expediente
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15/12/2023 11:23
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:23
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/12/2023 11:23
Redistribuição de Processo - Saída
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15/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/12/2023 10:26
Decisão Proferida
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05/12/2023 14:30
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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