TJAL - 0724816-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0724816-68.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Ronildo Gabriel Pereira LimaB0 - B1Ronald Barbosa da Silva PontesB0 - B1Roselita da Silva RibeiroB0 - B1Ronaldy Santana dos SantosB0 - B1Ronaldo Rogerio Lima da SilvaB0 - B1Rosimeire Moises da SilvaB0 - B1Rosiane de Lima Gomes BrandaoB0 - B1Roseane Mayara dos Santos SilvaB0 - B1Ronald Gabriel Cavalcante SilvaB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 25 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
25/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:00
Apensado ao processo
-
03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0724816-68.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronildo Gabriel Pereira Lima, Ronald Barbosa da Silva Pontes, Roselita da Silva Ribeiro, Ronaldy Santana dos Santos, Ronaldo Rogerio Lima da Silva, Rosimeire Moises da Silva, Rosiane de Lima Gomes Brandao, Roseane Mayara dos Santos Silva, Ronald Gabriel Cavalcante Silva - Réu: Braskem S.a - À guisa do expendido, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação a ROSEANE MAYARA DOS SANTOS SILVA e ROSIMEIRE MOISÉS DA SILVA, em virtude da celebração de acordo junto a ré celebrado na 3ª Vara Federal.
Quanto aos demais autores RONALD BARBOSA DA SILVA PONTES (representado por ANA CRISTINA MARIA BARBOSA), RONALD GABRIEL CAVALCANTE SILVA (representado por SHEYLA LAYANE PEREIRA DA SILVA), RONALDO ROGÉRIO LIMA DA SILVA, RONALDY SANTANA DOS SANTOS (representado por DENISE FRANCISCA DE SANTANA), RONILDO GABRIEL PEREIRA LIMA (representado por ÍTALA PEREIRA DA SILVA), ROSELITA DA SILVA RIBEIRO e ROSIANE DE LIMA GOMES BRANDÃO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente ação, reconhecendo a falta de interesse de agir e a ilegitimidade ativa ad causam dos mesmos.
Nessa toada, condeno os autores, proporcionalmente, à custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento), na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Se dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da decisão final, o assistido não puder satisfazer o pagamento das custas, a obrigação será extinta pela prescrição, a teor do disposto no art. 98, §3º, NCPC.
P.R.I.
Maceió,23 de maio de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
26/05/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 00:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0724816-68.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronildo Gabriel Pereira Lima, Ronald Barbosa da Silva Pontes, Roselita da Silva Ribeiro, Ronaldy Santana dos Santos, Ronaldo Rogerio Lima da Silva, Rosimeire Moises da Silva, Rosiane de Lima Gomes Brandao, Roseane Mayara dos Santos Silva, Ronald Gabriel Cavalcante Silva - Réu: Braskem S.a - 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito. 2.
Cumpra-se. -
19/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0724816-68.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronildo Gabriel Pereira Lima, Ronald Barbosa da Silva Pontes, Roselita da Silva Ribeiro, Ronaldy Santana dos Santos, Ronaldo Rogerio Lima da Silva, Rosimeire Moises da Silva, Rosiane de Lima Gomes Brandao, Roseane Mayara dos Santos Silva, Ronald Gabriel Cavalcante Silva - Réu: Braskem S.a - Acerca do pedido de desmembramento/suspensão formulado pela parte autora (fls. 1146-1155), entendo que não se subsume a quaisquer hipóteses de aplicação, inexistindo, do mesmo modo, prejudicialidade externa entre a corrente ação e a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado - ou outras medidas instauradas - para apurar as tessituras dos acordos firmados entre as partes envolvidas no fenômeno geológico da subsidência solo debatida na lide em enfoque Deste modo, prestigiando, especialmente, os princípios das celeridade processual (art. 4º do CPC), da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), e da efetividade da jurisdição - que decorre do acesso à justiça ( art. 5º, XXXV, da CF) - INDEFIRO a pretensão formulada pela parte autora, determinando o regular prosseguimento do feito.
Dê-se ciência. -
21/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:14
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 11:14
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/06/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
18/04/2024 09:01
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 09:01
Recebidos os autos.
-
18/04/2024 09:01
Recebidos os autos.
-
18/04/2024 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/04/2024 09:01
Recebidos os autos.
-
18/04/2024 09:01
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/04/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 09:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/06/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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