TJAL - 0703230-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:45
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA ROSENDO VIEIRA PEIXOTO (OAB 15699/AL) Processo 0703230-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helder Fernando Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 05:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 04:22
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 14:21
Decisão Proferida
-
07/02/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA ROSENDO VIEIRA PEIXOTO (OAB 15699/AL) Processo 0703230-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helder Fernando Conceição - Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, e anexe aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 23:39
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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