TJAL - 0702545-94.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0702545-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Joaquim dos Santos - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e DOU-LHES PROVIMENTO, alterando o dispositivo da sentença apenas para retificar que as férias que devem ser indenizadas são aquelas correspondentes aos anos de 2007 e 2008, mantendo-se inalterados os seus demais termos.
Intimem-se.
Tendo em vista que o Estado de Alagoas apresentou Recurso Inominado, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Expedientes necessários. -
15/05/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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06/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0702545-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Joaquim dos Santos - Autos n° 0702545-94.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Férias Autor: Ademir Joaquim dos Santos Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
25/03/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0702545-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Joaquim dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização referente às férias do ano de 2016 e licenças prêmio (3°, 5° e 6° quinquênios) não gozadas, no valor total de R$ 57.735,92 (cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), acrescido de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida, a partir da homologação da aposentadoria (20/02/2020).
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
06/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 05:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 05:47
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 20:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0702545-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Joaquim dos Santos - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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