TJAL - 0700047-86.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 21:41
Conclusos para despacho
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30/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0700047-86.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivânia Dias da Silva Farias - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, ao passo em que determino a remessa dos autos à Justiça Federal em Alagoas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) por intermédio de seu(s) advogado(s).
Após o prazo para eventual agravo, remetam-se os autos nos termos acima, com baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
10/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:39
Publicado ato_publicado em data.
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24/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Alves dos Santos (OAB 22117/AL) Processo 0700047-86.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivânia Dias da Silva Farias - Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, ao passo em que determino a remessa dos autos à Justiça Federal em Alagoas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) por intermédio de seu(s) advogado(s).
Após o prazo para eventual agravo, remetam-se os autos nos termos acima, com baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/03/2025 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:20
Republicado ato_publicado em 07/03/2025.
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03/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Erita Andressa de Lima Amorim (OAB 22127/AL) Processo 0700047-86.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivânia Dias da Silva Farias - Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, ao passo em que determino a remessa dos autos à Justiça Federal em Alagoas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) por intermédio de seu(s) advogado(s).
Após o prazo para eventual agravo, remetam-se os autos nos termos acima, com baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:15
Declarada incompetência
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27/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erita Andressa de Lima Amorim (OAB 22127/AL) Processo 0700047-86.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivânia Dias da Silva Farias - Com base no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre possível incompetência deste juízo para processamento e julgamento do feito, nos termos da decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas no Agravo de Instrumento número 0803538-85.2024.8.02.0000, oriundo desta unidade jurisdicional, cuja ementa transcrevo abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONSIGNAÇÃO DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA.
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
TESE AUTORAL DE FRAUDE NA FILIAÇÃO E NÃO AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS.
INCIDÊNCIA ANALÓGICA DO TEMA N.º 183 DO TNU.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AP BRASIL E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA AUTARQUIA FEDERAL NO POLO PASSIVO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.
ART. 109, I DA CF.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
UNANIMIDADE. (grifo nosso) Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a fila de ato inicial.
Providências necessárias. -
25/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 07:14
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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