TJAL - 0700069-47.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:47
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700069-47.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Vicente Ferreira -
III- Dispositivo Diante do exposto, restando configurada a ocorrência de litispendência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civi.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Baixe-se o feito por ausência de interesse recursal.
Providências necessárias.
Igaci, data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
16/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
31/01/2025 06:54
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700069-47.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Vicente Ferreira - Com base no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre possível litispendência entre o presente feito e aquele autuado sob o número 0700051-26.2025.8.02.0013, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso V, do CPC/2015).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a fila de "ato inicial".
Providências necessárias. -
24/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 07:23
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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