TJAL - 0722326-73.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Rodrigo Marra (OAB 20399/DF) Processo 0722326-73.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Maria Pereira - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Na forma do art. 465 do CPC, nomeio o(a) Leonardo Souza Ferreira, devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia com especialidade necessária, conforme art. 156, §5º, do CPC, para a realização de perícia.
Cientifique-se o(a) perito(a) da sua nomeação, advertindo-o(a) de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, através do E-mail: [email protected], para apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução no 12/2012 do TJ/AL; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais.
Com a apresentação da proposta, intime-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado pela parte ré, porquanto foi quem requereu a realização da prova pericial.
Após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução nº. 12/2012 do TJAL.
A perícia determinada deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários.
Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo, pelas partes e pelo Ministério Público.
Com a juntada do laudo pericial nos autos, intime-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, defiro o requerimento de expedição de ofício a instituição financeira requerida, para apresentar extratos bancários durante o período de 28/09/2021. -
17/06/2025 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 20:00
Decisão Proferida
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01/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Rodrigo Marra (OAB 20399/DF) Processo 0722326-73.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Maria Pereira - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
21/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:41
INCONSISTENTE
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10/07/2024 18:41
INCONSISTENTE
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10/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/02/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 21:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:56
Expedição de Carta.
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22/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/08/2023 07:19
Recebidos os autos.
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24/08/2023 13:55
Recebidos os autos.
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24/08/2023 08:57
INCONSISTENTE
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24/08/2023 08:57
Recebidos os autos.
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24/08/2023 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 08:57
Recebidos os autos.
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24/08/2023 08:57
Recebidos os autos.
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24/08/2023 08:57
INCONSISTENTE
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23/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/06/2023 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/06/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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