TJAL - 0700426-76.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Eloy Lima Dantas (OAB 12843/AL) Processo 0700426-76.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Ambrosio Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/04/2025 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Eloy Lima Dantas (OAB 12843/AL), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0700426-76.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Ambrosio Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo a fase cognitiva com resolução do mérito, para: a) DECLARAR como irregular/inválida a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), objeto da presente demanda; b) DETERMINAR que a parte demandada, no prazo máximo de 10 (dez dias) contados da intimação desta decisão, adote as providências administrativas necessárias para suspender os descontos relativos ao cartão de crédito consignado de que trata o item anterior, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso (arts. 497 e seguintes do CPC) e limitada a R$ 5000,00 (cinco mil reais), caso ainda não tenha feito; c) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores debitados, na modalidade em dobro, no importe total de R$ 3.587,34 (três mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), incidindo correção monetária, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), além dos juros legais de mora desde a citação (art. 405 do CC) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil. -
31/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 06:18
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Eloy Lima Dantas (OAB 12843/AL), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 0700426-76.2024.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Ambrosio Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Desse modo, em vista do rito adotado e da impossibilidade de iliquidez da sentença, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.009/95, converto o feito em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos supracitados. -
23/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 15:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/08/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/08/2024 11:16
Expedição de Carta.
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01/08/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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30/07/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:53
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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