TJAL - 0701238-08.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: MARCELO VITORINO GALVÃO (OAB 6131/AL) - Processo 0701238-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Flavio David dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/09/2025 às 11:25h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 16 de julho de 2025 -
17/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:44
Expedição de Carta.
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17/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 11:25:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:52
Processo Transferido entre Varas
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19/02/2025 17:52
Processo recebido pelo CJUS
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19/02/2025 17:52
Recebimento no CEJUSC
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19/02/2025 17:52
Remessa para o CEJUSC
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19/02/2025 17:52
Processo recebido pelo CJUS
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19/02/2025 17:52
Processo Transferido entre Varas
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19/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Marcelo Vitorino Galvão (OAB 6131/AL) Processo 0701238-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio David dos Santos - 5.Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
Considerando a possibilidade de composição do conflito ora apresentado, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CJUS, para realização da audiência de conciliação, devendo o referido setor promover a citação da parte requerida conforme determina o CPC a fim de evitar repetição desnecessária de atos e consequente morosidade processual injustificada. 8.Cumpra-se e dê ciência. -
21/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 17:40
Decisão Proferida
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13/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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