TJAL - 0700024-34.2025.8.02.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:53
Juntada de Mandado
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16/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA KELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 19017/AL) - Processo 0700024-34.2025.8.02.0016 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Denilza Gomes da SilvaB0 - INTERDITAN: B1Denilda Gomes da SilvaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, assuma o compromisso através de termo de curatela provisória de f.53. -
14/07/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 19:46
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:11
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 12:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 11:00:00, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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04/06/2025 17:39
Conclusos para decisão
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04/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Kelly de Oliveira Rodrigues (OAB 19017/AL) Processo 0700024-34.2025.8.02.0016 - Interdição/Curatela - Requerente: Denilza Gomes da Silva - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo legal.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 21:56
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 02:26
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Kelly de Oliveira Rodrigues (OAB 19017/AL) Processo 0700024-34.2025.8.02.0016 - Interdição/Curatela - Requerente: Denilza Gomes da Silva - Assim, no intuito de evitar futuras alegações de nulidade, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, devendo acostar aos autos procuração por instrumento público, ou, se preferir, procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial". -
11/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:05
Decisão Proferida
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09/04/2025 21:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 13:28
Redistribuição de Processo - Saída
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08/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 11:55
Declarada incompetência
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08/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 11:09
Redistribuição de Processo - Saída
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08/04/2025 11:09
Recebimento de Processo de Outro Foro
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08/04/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Kelly de Oliveira Rodrigues (OAB 19017/AL) Processo 0700024-34.2025.8.02.0016 - Interdição/Curatela - Requerente: Denilza Gomes da Silva - Processo nº: 0700024-34.2025.8.02.0016 Classe do Processo: Interdição/Curatela Requerente:Denilza Gomes da Silva Interditando: Denilda Gomes da Silva DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ajuizada por DENILZA GOMES DA SILVA, em desfavor de DENILDA GOMES DA SILVA, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Documentos acostados às fls. 06/13. É o relatório.
Decido.
A parte autora juntou aos autos documentos necessários ao trâmite da ação, indicando que ela e a interditanda residem na cidade de Roteiro/AL (fl.11).
Em análise dos autos, vislumbro que ocorreu um equívoco no momento do ajuizamento da ação, que deveria ter sido postulada na comarca de São Miguel dos Campos/AL, uma vez que a cidade de Roteiro é vinculada à referida comarca.
Dessa forma, haja vista a informação de que interditante e interditanda residem na cidade retromencionada, demonstrado pelos documentos acostados, mostra-se correto que o feito deve ser processado e julgado naquele local, que é o Juízo competente, segundo as regras de competência territorial, estabelecidas pelo Judiciário Alagoano.
Ante o exposto, DECLINOa competência para o Juízo da comarca de São Miguel dos Campos/AL.
Remetam-se os autos ao juízo competente, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Junqueiro, 22 de janeiro de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:08
Decisão Proferida
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13/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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