TJAL - 0701029-28.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cabral Baptista (OAB 26609/PB), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701029-28.2024.8.02.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: SICOOB LESTE - Réu: Walber Paulino da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cabral Baptista (OAB 26609/PB), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701029-28.2024.8.02.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: SICOOB LESTE - Réu: Walber Paulino da Silva - Isto posto, DEFIRO A LIMINAR requestada, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na peça exordial, o qual deverá ser depositado sob responsabilidade da parte autora, observando-se às formalidades legais, até ulterior deliberação deste juízo, devendo a demandante atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida, nos termos do art. 481, do Provimento n.º 13/2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais), da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, autorizando, ainda, acaso estritamente necessário ao cumprimento da medida, à luz do disposto no art. 478, do referido provimento, ato de arrombamento e uso de força policial. -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:07
Decisão Proferida
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16/01/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:22
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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