TJAL - 0729851-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SELMA DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 5156/AL) - Processo 0729851-72.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Tania Maria Silva de AraujoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em resposta à petição/requerimento retro, fica a parte interessada intimada a contatar a Contadoria Judicial para ter acesso à guia de pagamento das custas através do e-mail [email protected], no horário de funcionamento do setor: de segunda à quinta, das 13:00 às 19:00 horas, e sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas. -
22/08/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SELMA DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 5156/AL) - Processo 0729851-72.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Tania Maria Silva de AraujoB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte autora para que adote as providências necessárias apontadas pelo Cartório de Registro de Imóveis, a fim de possibilitar a averbação devida, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 13:43
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
19/08/2025 13:43
Realizado cálculo de custas
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19/08/2025 13:42
Recebimento de Processo no GECOF
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19/08/2025 13:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SELMA DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 5156/AL) - Processo 0729851-72.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Tania Maria Silva de AraujoB0 - Remeto os autos à Secretaria para aguardar o cumprimento do mandado de averbação.
Cumprido o referido mandado, caso não hajam pendências relativas as custas finais/remanescentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição. -
18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SELMA DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 5156/AL) - Processo 0729851-72.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Tania Maria Silva de AraujoB0 - Em cumprimento ao Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a Serventia Extrajudicial competente, conforme a competência territorial, para que cumpra o Mandado de Averbação expedido, de acordo com a determinação judicial prolatada, o qual constará nos autos após esteato. -
05/08/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:17
Remessa à CJU - Custas
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04/08/2025 15:13
Transitado em Julgado
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14/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma de Albuquerque Ferreira (OAB 5156/AL) Processo 0729851-72.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Tania Maria Silva de Araujo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme medidas descritas na inicial.Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte autora.
Publico.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 05:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma de Albuquerque Ferreira (OAB 5156/AL) Processo 0729851-72.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Tania Maria Silva de Araujo - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem a sua posse em relação ao imóvel usucapiendo (pagamentos de IPTU, comprovantes de benfeitorias e manutenção do imóvel, comprovantes de residência, contas de energia elétrica, gás ou água, registros fotográficos e documentais), pelo tempo necessário à aquisição do imóvel, segundo a modalidade de usucapião pretendida.
Publico.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:45
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 19:16
Expedição de Carta.
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18/09/2024 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 13:38
Decisão Proferida
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16/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 17:01
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:33
Retificação de Classe Processual
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19/07/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/07/2024 09:39
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2024 16:52
Decisão Proferida
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20/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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