TJAL - 0736827-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0736827-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Otávio Zanforlim Ramalho - Réu: Bradesco Saúde - Sendo assim, e ante os argumentos acima expostos, recebo os embargos, porque tempestivos,NEGANDO-LHE PROVIMENTOquanto ao mérito, mantendo inalterada a sentença embargada, em razão de inexistir qualquer omissão a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:16
Apensado ao processo
-
04/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0736827-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Otávio Zanforlim Ramalho - Réu: Bradesco Saúde - Por todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da exordial para condenar o planos de saúde demandado a autorizar e custear o procedimento para o autor, da forma como solicitado pelo médico, de fls. 18/22, durante a vigência do contrato; pagar a parte autora R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos materiais, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação, consoante estabelecem os arts. 405 e 406, do Código Civil; e a pagar a parte autora R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária, com base no INPC, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Torno definitiva a decisão liminar, de fls. 41/46.
Condeno a parte ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser encaminhada Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS. art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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05/05/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 12:32
Expedição de Carta.
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01/02/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 16:10
Decisão Proferida
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30/01/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 17:37
Decisão Proferida
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29/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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