TJAL - 0700710-15.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/) - Processo 0700710-15.2023.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Gratificação Natalina/13º salário - AUTORA: B1Maria Edileusa Candido da SilvaB0 - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0700710-15.2023.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Edileusa Candido da Silva -
Vistos.
Considerando que ainda não decorreu o prazo para pagamento da RPV, mantenham-se os autos em Cartório até o decurso do prazo.
Oportunamente, à conclusão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
24/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 07:52
Reativação de Processo Baixado
-
02/12/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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15/04/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 20:13
Despacho de Mero Expediente
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11/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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