TJAL - 0700043-52.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:16
Transitado em Julgado
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12/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Valter José da Silva (OAB 20360/AL) Processo 0700043-52.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolayne Mariana da Silva - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fl. 80), determinando que passe a integrar a parte dispositiva desta sentença e que se guarde e se cumpra como nele está contido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade.
Sem honorários.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Por fim, considerando o requerimento do autor para a expedição do alvará referente ao valor depositado à fl. 82/84, defiro o pedido.
Expeça-se o respectivo alvará, conforme a manifestação de fls. 85.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes e providencias necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 21:11
Homologado o Pedido
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22/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 09:08:32, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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30/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 12:08
Juntada de Mandado
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25/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:36
Expedição de Carta.
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12/02/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valter José da Silva (OAB 20360/AL) Processo 0700043-52.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolayne Mariana da Silva - DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino a intimação da demanda para no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente decisão, promover: a regularização do fornecimento de água potável no imóvel residencial da autora, à rua Projetada (rua dos juazeiros), 74 - Loteamento Colinas do Arizona - Girau do Ponciano/AL, matriculado sob o n° 22298171, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e, em razão das previsões constantes no art. 6º, VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência de produção probatória, observo que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, e forma que defiro o pedido de inversão apenas para que a parte ré prove documentalmente a regularidade do não fornecimento de água até a presente data.
Designo a realização de audiência de conciliação para o dia 03/04/2025 às 08:00 horas.
Proceda-se com a citação/intimação da parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 do CPC), para que compareça à audiência acompanhada de advogado.
Intime-se a parte autora para o mesmo fim, por meio de seu advogado, bastando a publicação do inteiro teor deste despacho no diário oficial para tanto.
Conste tanto da citação da parte ré, quanto da intimação da parte autora, a advertência de que o não comparecimento à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, bem como, que elas têm a faculdade de constituir representante, desde que conte com poderes para negociar e transigir, formalizado em procuração específica para esse fim, sem prejuízo da obrigatoriedade da presença de advogado ou defensor público.
Saliente-se que deverá constar a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência de conciliação, do requerimento de não realização ou da frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, incisos I, II e III, CPC).Na resposta, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo, ainda, pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Providências necessárias. -
24/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:31
Decisão Proferida
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21/01/2025 18:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/04/2025 08:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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21/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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