TJAL - 0700080-32.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Gustavo Henrique Gomes Vieira (OAB 8005/AL), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0700080-32.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Silva de Farias - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Pagseguro Internet S/A, Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento, Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Ouro Verde do Mato Grosso- Sicred Ouro Verde Mt, - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 11:26:33, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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08/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 12:16
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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06/02/2025 14:52
Juntada de Documento
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29/01/2025 13:37
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:56
Juntada de Petição
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24/01/2025 14:06
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0700080-32.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Silva de Farias - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando: a) quanto à ré Nu Pagamentos S/A, que junte aos autos documentos que demonstrem o horário da realização do PIX, horário da liberação do PIX na conta destinatária, relatório da quantidade de notificações de infração, vinculadas ao usuário recebedor, à sua chave PIX e ao número da sua conta transacional; quando foi aberta a conta ou chave PIX do usuário recebedor das transações aqui questionadas; explique por que os motores antifraudes que devem ser implementados pelo banco não bloquearam as transações aqui contestadas, considerando o horário e o dia da realização da transação, o perfil do usuário pagador, inclusive em relação à recorrência de transações entre os usuários; e outros fatores de detecção de fraudes; b) quantos aos demais réus apresentem instrumento de contratação e demais documentos que demonstrem a relação jurídica existente; Paute-se audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
Intime-se a autora (via DJe).
Citem-se os(as) requerido(s)(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (artigo 256, inciso I, c/c o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil), iniciando-se o prazo o último litisconsorte for devidamente citado (art. 231, §1º, do CPC).
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
23/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:37
Outras Decisões
-
22/01/2025 11:58
Conclusos
-
22/01/2025 11:58
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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