TJAL - 0714829-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0714829-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidiney Araújo Soares - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO Considerando o valor arbitrado por este Juízo para o pagamento dos honorários periciais no montante de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), o perito nomeado impugnou o valor do arbitramento de honorários e solicitou a sua majoração para R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
Devidamente intimado, o réu (INSS) informou às fls.130 que não se opõe ao pedido de majoração formulado pelo perito às fls.118.
Eis o breve relato. É cediço que a fixação dos honorários periciais deve se dar em patamar justo, considerando-se a qualificação do profissional, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o tempo necessário para sua realização, bem como as despesas para o desempenho de tal mister.
Compulsando-se os autos, verifico que o perito nomeado justificou o pedido de majoração do valor arbitrado acerca do honorários periciais (fls.118/124).
Considerando que este valor encontra-se em consonância com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao que dispõe o art. 6º, §2º da Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, DEFIRO o requerimento e arbitro os honorários do perito em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), em razão da complexidade da perícia realizada, bem como das peculiaridades do caso posto a análise do perito.
Intime-se o réu, através do Portal Eletrônico, para depositar em Juízo os honorários do perito, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do Laudo.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se o perito nomeado para informar dia e horário para início da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, Publique-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica do Magistrado Juiz de Direito -
02/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 11:47
Decisão Proferida
-
15/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0714829-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidiney Araújo Soares - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da juntada de proposta de honorários, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
27/01/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 13:19
Decisão Proferida
-
01/08/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:01
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 18:43
Decisão Proferida
-
28/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700166-15.2025.8.02.0056
Edite da Conceicao Arauna
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 10:05
Processo nº 0755969-85.2024.8.02.0001
Gilvanete Melo da Silva
Al Previdencia, Servico Social Autonomo,...
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 17:20
Processo nº 0701202-29.2024.8.02.0056
Valdelice da Silva Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2024 15:35
Processo nº 0700053-09.2025.8.02.0041
Cicera Albuquerque de Almeida
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Antonio Marcio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 15:51
Processo nº 0700171-37.2025.8.02.0056
Joao Jose da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 11:35