TJAL - 0700118-59.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONATA MATHEUS FERREIRA DA SILVA (OAB 19902/AL) - Processo 0700118-59.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Erisvalda Vital dos SantosB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Saliente-se, ainda, a dificuldade de satisfação de crédito (frustração de execuções) que já se observa, diante da existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:56
Outras Decisões
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25/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 09:45
Expedição de Carta.
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11/02/2025 08:50
Decisão Proferida
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30/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonata Matheus Ferreira da Silva (OAB 19902/AL) Processo 0700118-59.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erisvalda Vital dos Santos - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria; B) comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessãodegratuidade de justiça ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob penadecancelamento da distribuição; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
23/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:48
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 00:05
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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