TJAL - 0700639-38.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS) - Processo 0700639-38.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria de Lourdes Alves de LimaB0 - RÉU: B1Pserv Prestação de Serviço Ltda.B0 - Assim, ante o exposto conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, mantendo a sentença de fls.145/66 na forma como posta.
Quanto ao pedido de intimação exclusiva em nome da advogada indicada, deve a Secretaria observar, doravante, que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da patrona Priscila Schmidt Casemiro - OAB/MS 13.312, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.
Intimações e demais providências necessárias. -
29/08/2025 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700639-38.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Alves de Lima - Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:13
Apensado ao processo
-
14/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0700639-38.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Alves de Lima - Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
No mais, considerando a petiçãodeRenúnciadeMandatoanexada pelos patronos da empresa demandada, às fls. 135/144, à Secretaria para proceder a desabilitação dos advogados constantes na Procuraçãodefls.38/40, do cadastro do E-SAJ.
Intime-se o Demandado pessoalmente, atravésdecarta com aviso de recebimento, para que, em 05 (cinco) dias, regularize sua representação, constituindo novo patrono.
Providências pela Secretaria. -
23/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 07:30
Expedição de Carta.
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21/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 18:54
Decisão Proferida
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17/04/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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