TJAL - 0742347-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WABLIO WILLIAN LEANDRO SILVA (OAB 14254/AL) Processo 0742347-36.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Josué dos Santos Frederico - 1.
Diante da decisão proferida no incidente "0001/02", recebo parcialmente o requerimento do autor.
Dou prosseguimento, portanto, tão somente ao requerimento de cumprimento provisório de sentença no que diz respeito às astreintes. 2.
Para tanto, intime-se a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA para em 15 dias realizar o pagamento da importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 3.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:00
Processo Transferido entre Varas
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13/02/2025 17:00
Processo Transferido entre Varas
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13/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), WABLIO WILLIAN LEANDRO SILVA (OAB 14254/AL) Processo 0742347-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué dos Santos Frederico, Alexsandra dos Santos Frederico - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 16/05/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto nº 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo Magistrado Titular desta unidade, Dr.
Bruno Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de vídeo-chamada em whatsapp).
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição. (Art. 335, I, do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. (Art. 334,§ 9º , do CPC). -
21/01/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/05/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/12/2024 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 16:11
INCONSISTENTE
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03/10/2024 16:11
Recebidos os autos.
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03/10/2024 16:11
Recebidos os autos.
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03/10/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/10/2024 16:11
Recebidos os autos.
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03/10/2024 16:11
INCONSISTENTE
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03/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/09/2024 22:48
Juntada de Mandado
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18/09/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 22:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/09/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 21:20
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 21:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 18:30
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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