TJAL - 0702006-06.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0702006-06.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Correia da Silva - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - 3.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Por ser a presente decisão irrecorrível, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas.
São Miguel dos Campos,17 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0702006-06.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Correia da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/03/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL: -
24/01/2025 09:15
Expedição de Carta.
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24/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:05
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/03/2025 08:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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23/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/11/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 15:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 12:38
Expedição de Carta.
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29/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 11:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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07/10/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:30
INCONSISTENTE
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07/10/2024 10:30
Recebidos os autos.
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07/10/2024 10:30
Recebidos os autos.
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07/10/2024 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/10/2024 10:30
Recebidos os autos.
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07/10/2024 10:30
INCONSISTENTE
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04/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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