TJAL - 0700030-74.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 20:23
Baixa Definitiva
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28/02/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:18
Transitado em Julgado
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13/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0700030-74.2025.8.02.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado às fls. 76/77 e JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o presente processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Proceda-se com a baixa nos sistemas RENAJUD e SERASAJUD, caso realizados bloqueios nestes sistemas em virtude do presente feito.
Não há se falar em custas remanescentes ou honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença de imediato e arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:04
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0700030-74.2025.8.02.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo da marca/modelo: RENAULT, KWID INTENSE 1.0 12V, ano: 2022, Placa: SAB1I57, COR: PRATA, Chassi n° 93YRBB009PJ307653, Renavam: *13.***.*12-67, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Código de Normas, especificamente os artigos 477 a 483.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAJUD.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14). -
24/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:05
Decisão Proferida
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22/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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