TJAL - 0701680-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS BELTRÃO DE MELO (OAB 13009/AL) - Processo 0701680-71.2025.8.02.0001 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - REQUERENTE: B1Vitoria Regina Bonaldi Figueiredo RochaB0 - DESPACHO Oficie-se o Tabelião Público do 5º Serviço de Notas desta Capital, com as cópias que se fizerem necessárias, a fim de que preste informações em 15 (quinze) dias sobre a demanda aqui apresentada.
Maceió(AL), 16 de junho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 19:59
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 18:33
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Beltrão de Melo (OAB 13009/AL) Processo 0701680-71.2025.8.02.0001 - Retificação de Registro de Imóvel - Requerente: Vitoria Regina Bonaldi Ferreira Rocha - Ab initio, com fundamento no art. 71, da Lei 10.741/2003 e art. 1.048, I, do CPC, defiro a prioridade de tramitação em face do Estatuto do Idoso, devidamente comprovada através dos documentos da autora acostados aos autos (fls.10).
Analisando os autos verifico que a parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) .
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Ato/Inicial).
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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