TJAL - 0700035-96.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR) Processo 0700035-96.2025.8.02.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geraldo Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Autos nº: 0700035-96.2025.8.02.0005 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Geraldo Pereira da Silva Réu: Banco BMG S/A TERMO DE ASSENTADA Aos 21 de maio de 2025, às 10:00, através da plataforma zoom meeting, onde se encontrava presente a Conciliador(a) Francisca Batista de Almeida, comigo o servidor Izaquel José da Silva, a Estagiária Izabela Souza Cavalcante.
Compareceram a parte Autora, Geraldo Pereira da Silva, acompanhada de sua advogada, Dra.
Ana Beatriz Marucci Zacarkin, OAB/AL 19992a, e o requerido, Banco BMG S/A, representado pela preposta, Erika Vanessa Pereira Caixias, CPF: *71.***.*12-87 e pelo advogado, Dr.
Thiago Feitosa Neres, OAB/PE 34.819.
ABERTA A AUDIÊNCIA foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, dada a palavra as partes, o requerente por meio de sua defesa apresentou de forma oral a impugnação à contestação de fls. 89-103, conforme mídia em anexo.
Em seguida, o Requerente e a Requerida informaram não ter provas a produzir nesta audiência e requerem o julgamento antecipado da lide.
Ato continuo realizo o seguinte ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM.
Juiza de Direito desta Comarca, Dr.
Pedro Campanholo Marques, ante o exposto envio os presentes autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo Eu, Izaquel José da Silva, o digitei, eu__Francisca Batista de Almeida, conciliadora, o conferi e subscrevo.
Boca da Mata (AL), 21 de maio de 2025.
Francisca Batista de Almeida Conciliador(a) -
21/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 14:12:25, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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16/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR) Processo 0700035-96.2025.8.02.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geraldo Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, de ordem do MM Juiz de Direito desta comarca, Dr.
Vinicius Augusto de Souza Araújo tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 21 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link de acesso à sala virtual via zoom meeting: https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*32-96. -
18/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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17/02/2025 09:30
Juntada de Documento
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14/02/2025 22:15
Juntada de Petição
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27/01/2025 11:49
Publicado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Marucci Zacarkin (OAB 81395/PR) Processo 0700035-96.2025.8.02.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Geraldo Pereira da Silva - Demais providências: Inclua-se o processo na pauta para realização da audiência una (conciliação, instrução e julgamento), na forma dos arts. 21 e 22 da Lei n. 9099/95, a ser realizada de forma híbrida, nos termos do art. 2º, parágrafo 1º, IV, do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL, devendo eventual discordância de qualquer das partes ser manifestada com antecedência mínima de 5 dias em relação à realização do ato.
Cite-se a parte ré e Intimem-se as partes para comparecerem à audiência, advertindo a parte ré de que o não comparecimento acarretará na presunção de veracidade das alegações do autor (art. 18, §1° da Lei 9.099/95) e será proferido o julgamento de plano, nos termos do art. 23 da Lei n.° 9.099/95.
Não comparecendo quaisquer das partes, fica autorizada a prolação de sentença, nos termos do art. 23 da Lei n. 9099/95.
Intimações e demais expedientes necessários. -
24/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:05
Outras Decisões
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23/01/2025 14:16
Conclusos
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23/01/2025 14:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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