TJAL - 0753604-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:54
Transitado em Julgado
-
09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Papini Teixeira Lima (OAB 10712/AL), Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0753604-58.2024.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Invte: Artur Francisco Filho - Invdo: Aurelina Andrade do Nascimento -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a validade formal do testamento apresentado nestes autos e DETERMINO seu registro e arquivamento, com a expedição da respectiva certidão de cumprimento, bem como AUTORIZO a realização do inventário de forma extrajudicial.
Intime-se o Ministério Público.
Custas pagas - fl. 120.
Demais providências necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió,14 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/03/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0753604-58.2024.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Invte: Artur Francisco Filho - DECISÃO NOMEIO o ARTUR FRANCISCO FILHO ao cargo de testamenteiro, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, firmar compromisso e depositar, junto à Escrivania desta Vara, a escritura pública de testamento original.
Após, lavre-se o termo de apresentação de testamento e dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/01/2025 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:16
Decisão Proferida
-
04/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:04
Decisão Proferida
-
05/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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